Contrato House Training
CONDIÇÕES DE VENDAS
HOUSE TRAINING LTDA, CNPJ: 57.713.696/0001-10, localizada na Avenida Abunã, 1524, bairro Olaria, cidade de Porto Velho, Rondônia.
DO OBJETO
CLÁSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Adesão consiste em contrato de prestação de serviços relacionados à atividade física, com disponibilização de espaço, equipamentos e orientação por professores capacitados na modalidade de PLANO CONTRATADO NO ATO DO PAGAMENTO NO HOUSE APP .
§1º: O CONTRATANTE poderá frequentar as instalações do Ecosistema da House em horários pré-determinados, de acordo com a (s) modalidade (s) contratada (s).
§2º: Caso a CONTRATADA disponibilize novas atividades, o(a) CONTRATANTE seguirá as mesmas normas que regem este contrato para delas participar e/ou normas específicas da nova modalidade.
DAS NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA: Ao concordar com este termo, o (a) CONTRATANTE afirma que leu e está de acordo com as normas de utilização disponibilizadas no ato dessa contratação.
§1º: As normas de utilização poderão ser alteradas a qualquer momento, a critério exclusivo da HOUSE TRAINING, e estarão sempre disponíveis na recepção do estabelecimento. Em caso de descumprimento das normas de utilização, a HOUSE TRAINING poderá rescindir unilateralmente e sem qualquer prejuízo, o presente instrumento.
DOS MENORES DE 18 ANOS E DOS RELATIVAMENTE INCAPAZES
CLÁUSULA TERCEIRA: Nos casos em que o CONTRATANTE for menor de 18 (dezoito) anos ou nos casos em que for este considerado “relativamente incapaz”, de acordo com o disposto no artigo 4º do Código Civil Brasileiro, o presente instrumento deverá ser assinado obrigatoriamente pelo (a) CONTRATANTE seguido de seu representante legal, respondendo, o último, solidariamente, pelos atos, omissões e obrigações do (a) CONTRATANTE.
§1º: O representante legal autoriza, desde já, a prática das atividades físicas pretendidas pelo (a) CONTRATANTE.
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
CLÁUSULA QUARTA: o horário de funcionamento da House Training é de segunda à sexta das 05:45h até à 21h, sendo a última aula às 20h, sábado das 7h às 12h, sendo a última aula às 11:15h e domingo das 9h às 12h, sendo a última aula às 11:15h.
§1º: Para que a prestação dos serviços ocorra de forma eficiente, a CONTRATADA poderá efetuar, todas e quantas forem necessárias, alterações no horário dos seus instrutores, horário das aulas, sem aviso prévio, não dependendo de qualquer anuência prévia do (a) CONTRATANTE.
§2º: O (a) CONTRATANTE está ciente de que poderão ser extintas, criadas ou remanejadas aulas e modalidades de atividades, sem aviso prévio, independentemente do plano de serviços que o (a) CONTRATANTE tiver contratado.
§3º:O (a) CONTRATANTE deverá escolher, por meio de check-in no aplicativo HOUSE APP o horário de que irá utilizar as modalidades/pacote contratadas, obdecendo os horarios e as aulas disponiveis, sendo permitido a marcação até 24h antes do inicio das aulas, após esse prazo, o aluno poderá escolher ou utilizar do seu horário em uma proxima aula disponivel ou por meio da fila de espera. Se feito o check-in e o aluno não comparecer, será aplicado multa de R$ 40,00 pelo não comparecimento que será debitada no cartão cadastrado no ato da matricula.
§4º: O (a) CONTRATANTE afirma que foi devidamente informado (a) sobre o sistema de “horários de entrada nas dependências da HOUSE TRAINING”, tendo plena ciência que a sua permanência no local está condicionada aos horários previamente definidos pelo (a) próprio CONTRATANTE e que não haverá tolerância de atraso para o inícios das aulas, sendo iniciadas nos horários previstos no HOUSE APP.
DO ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA HOUSE TRAINING
CLÁUSULA QUINTA: O acesso às dependências da HOUSE TRAINING será através das catracas de acesso, por meio do recochecimento facial ou TAG de acesso que deverá ser cadastrada no ato da matrícula do aluno.
§1º: Alguns planos com preços especiais poderão apresentar restrições de acesso em determinados horários.
§2º: Não é permitida a entrada de acompanhantes nos espaços restritos aos clientes.
§3º: Por motivos de segurança, é proibida a permanência de crianças (menores de 12 anos de idade) nas áreas/salas de treino da house training sem acompanhamento dos pais ou responsáveis.
§4º os alunos matriculados poderão utilizar o estacionamento da HOUSE TRAINING de forma gratuida, sendo necessário o cadastramento facial para o devido acesso.
DA CESSÃO DE DIREITO DE USO
CLÁUSULA SEXTA: O (a) CONTRATANTE do plano NÃO poderá ceder o direito de utilização dos serviços descritos neste contrato para outra pessoa.
DA ATUÇÃO DE PERSONAL TRAINERS PARTICULARES
CLÁUSULA SÉTIMA: A HOUSE TRAINING não permitirá o uso ou atuação de personal trainers contratados diretamente pelos usuários.
DAS NORMAS DE CONDUTA
CLÁUSULA OITAVA: É expressamente proibida qualquer conduta do aluno que não esteja de acordo com o objeto deste instrumento, que seja contrária à moral e aos bons costumes ou que, por qualquer forma, cause perturbação ao ambiente da academia, aos funcionários, instrutores, professores ou frequentadores, como exemplificativamente:
– Uso inadequado ou impróprio dos equipamentos;
– Atos ou atitudes que perturbem os outros clientes e que pelos mesmos sejam repelidas;
– Atitudes agressivas com outros clientes ou funcionários da academia;
– Comercialização de produtos ou serviços nas dependências da academia.
§1º: Além das condutas acima transcritas, a CONTRATADA se reserva ao direito de considerar como inadequadas e proibidas outras condutas que não estejam de acordo com o objeto deste instrumento.
§2º:É vedado ao CONTRATANTE retirar equipamentos ou qualquer outro bem de propriedade da CONTRATADA, ficando obrigado a reparar quaisquer danos por ele causados a equipamentos, funcionários e/ou terceiros, podendo ter suas atividades suspensas até a efetiva reparação do dano.
§3º: Os danos de qualquer natureza decorrentes das atividades executadas sem a solicitação de orientação ou com inobservância das instruções dos professores da academia não serão de responsabilidade da CONTRATADA e caracterizarão culpa exclusiva do (a) CONTRATANTE.
§4º: O aluno que cometer qualquer atitude, ofensa, agressão física e demais atos que infrinjam a lei e/ou resultem em prejuízos à CONTRATADA deverá ressarci-la.
§5º: Não é permitido o uso de qualquer outro calçado que não seja tênis para a prática de exercícios, salvo as modalidades específicas. Para que os movimentos sejam executados com exatidão, é vedado se exercitar com roupa jeans, cargo ou social. Os trajes adequados são: shorts, calças de agasalho ou moletom, camisa ou regata.
§6º: A CONTRATADA poderá impedir a participação do aluno em aula que não lhe seja recomendada pela sua avaliação física, médica ou se o aluno não estiver devidamente trajado e/ou equipado.
§7º: É vedada a entrada e circulação de animais na House Training.
§8º: Não é permitido fumar ou ingerir bebida alcoólica no seu interior.
§9º: É terminantemente proibido o ingresso de pessoas portando armas de fogo no interior da academia.
§10: A CONTRATADA poderá disponibilizar armários para a guarda de pertences pessoais quando da prática de exercícios físicos, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) CONTRATANTE da trava de segurança ou equivalente próprios. A não observância desta determinação isenta a CONTRATADA pela perda, dano ou extravio destes pertences.
PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA: O presente termo possui o prazo de vigência de acordo com o plano escolhido, nos casos dos planos House Black, Cycle, SkillX, Família e Strong serão de 1 mês renovado automaticamente por iguais e sucessivos períodos, em caso de inércia do (a) CONTRATANTE. Nos casos de Aulas avulsas ou Experimental será limitado a quantidade de check-in adquirido.
§1º: Caso o CONTRATANTE não tenha interesse em renovar o presente termo, poderá optar pelo cancelamento, devendo este ser expresso, conforme as regras previstas neste instrumento.
a) Expirado o prazo de vigência do plano e renovado automaticamente, o (a) CONTRATANTE terá 30 (trinta) dias corridos antes do próximo fechamento do ciclo para manifestar seu interesse no cancelamento da matrícula.
a.1) Caso o CONTRATANTE opte pelo cancelamento no prazo previsto na alínea “a” desta cláusula, não arcará com a multa contratual de que trata a cláusula dezesseis deste instrumento.
Em qualquer hipótese de cancelamento, o (a) CONTRATANTE perderá todos os descontos/promoções que constam no pacote por ele cancelado.
DO VALOR PAGO DO SERVIÇO PRESTADO
CLÁUSULA DECIMA: A CONTRATANTE somente poderá frequentar as instalações da House enquanto estiver em dia com os pagamentos mensais, sendo que estes deverão ser realizados independentemente da frequência às atividades.
a) Nos casos em que o CONTRATANTE realizar o cancelamento da modalidade, ao regressar e assinar novo termo de adesão, deverá arcar novamente com a nova Matrícula.
§2º: As mensalidades serão cobradas antecipadamente, vencendo a primeira na Data de Início de Vigência, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo (a) CONTRATANTE.
§6º: Eventuais “Valores Promocionais”, assim compreendidos como a concessão de descontos na mensalidade, Taxa de Matrícula e/ou na Taxa de Manutenção, deverão estar expressamente contemplados no Quadro. Caso não conste qualquer valor promocional e/ou isenção de taxas, considerar-se-á a contratação pelos valores integrais dos planos.
a) Eventuais promoções futuramente ofertadas pela CONTRATADA não aproveitam os termos já firmados, além de não serem cumulativas.
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: OS PAGAMENTOS SERÃO REALIZADOS VIA CARTÃO DE CRÉDITO EM FORMA DE RECORRÊNCIA MENSAL. As mensalidades deverão ser pagas TODOS OS MESES DO ANO (12 meses), inclusive, independente de trancamento, férias ou atestado médico. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a adesão a este contrato configura uma assinatura de pagamento recorrente mensal, válida por tempo indeterminado, com débitos automáticos no cartão até manifestação expressa de cancelamento.
§1º: A data de cobrança é a do dia do pagamento da recorrência e desta forma, será debitada mensalmente conforme data da efetivação da compra.
§2º: Em caso de inadimplência, após 30 (trinta) dias desde a primeira cobrança, o Termo de Adesão e valores em aberto serão repassados a um departamento especializado em cobranças, podendo ser repassado, ainda, ao Setor Jurídico para que seja efetivada a cobrança judicial.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: Os valores dos planos serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, a contar da Data de Início de Vigência, pela variação positiva e acumulada do índice IGP-M/FGV no referido período, descartando-se sua aplicação em caso de deflação.
§1º: O reajuste será automaticamente aplicado em periodicidade menor quando autorizado por lei.
§2º: Em caso de extinção, o índice IGP-M/FGV será substituído por índice equivalente.
DO ATRASO NO PAGAMENTO
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: O (a) CONTRATANTE que estiver inadimplente, terá seu acesso à HOUSE TRAINING bloqueado, até a quitação do débito, sem direito à compensação dos dias em que esteve impedido de frequentá-la.
DO TRANCAMENTO DA MATRÍCULA/SUSPENÇÃO E CONGELAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A HOUSE TRAINING não realiza trancamentos e/ou reposição de aulas. Entretanto, caso o (a) CONTRATANTE fique impossibilitado de frequentar a academia por ordem médica ou por motivo de viagem e/ou férias, o Plano poderá ser suspenso pelo tempo estipulado pelo (a) CONTRATANTE, desde que a solicitação seja feita formalmente. Os planos poderão ser suspensos por até 2 vezes por ano, por um período de até 15 dias em cada solicitação, sendo necessário um intervalo mínimo de 30 dias entre uma solicitação e outra.
§1º: A suspensão prorrogará o Prazo de Vigência pelo mesmo período da solicitação, seja por atestado médico, viagem ou férias. Para a concessão da suspensão, o (a) CONTRATANTE deverá apresentar os documentos comprobatórios, conforme o caso (atestado médico, comprovante de viagem, ou solicitação formal de férias), à recepção da unidade contratada.
§2º: No caso de suspensão por motivo de ordem médica, o atestado médico deverá conter assinatura e identificação do médico, além do número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA
CLÁUSULA DECIMA SETIMA: A adesão ao presente Termo poderá ocorrer na forma eletrônica Na HOUSE TRAINING. Para liberação da entrada, o CONTRATANTE deverá comparecer na HOUSE TRAINING para a coleta e armazenamento de seus dados biométricos/faciais e informações pessoais, com os quais o (a) CONTRATANTE manifesta ciência e concordância desde já.
DA DECLARAÇÃO DE SAÚDE
CLÁUSULA DECIMA OITAVA: Para contratar os serviços e usufruir deles o (a) CONTRATANTE deverá preencher o PAR-Q (Questionário de Aptidão para Atividade Física) e/ou apresentar atestado médico específico para a prática da (s) atividade (s) e renová-lo (s) na periodicidade que vier a ser determinada pela lei aplicável, assim como atender a outras exigências da ACADEMIA relacionadas à comprovação e/ou entendimento das suas condições e limitações para a prática de atividades físicas.
§1º: Em razão de exigências legais e/ou para a sua segurança, caso o (a) CONTRATANTE não cumpra com o disposto nesta cláusula, a CONTRATADA poderá não permitir o seu acesso à academia e/ou a prática de atividades físicas até a regularização.
DAS COBRANÇAS
CLÁUSULA DEIMA NONA: Fica facultado à HOUSE TRAINING contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.
PRIVACIDADE DE DADOS
CLÁSULA VIGÉSINA: Por meio e em decorrência deste termo, e durante a vigência dele, o (a) CONTRATANTE entrega dados pessoais à HOUSE TRAINING.
§1º: Esses dados serão tratados pela HOUSE TRAINING conforme estipula a Lei nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
§2º: Por meio da assinatura deste termo, o (a) CONTRATANTE declara ter lido e entendido a Política de Privacidade e manifesta seu consentimento livre, expresso, informado e inequívoco para que a HOUSE TRAINING trate seus dados pessoais nos termos da Lei nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As normas constantes dos avisos e orientações afixados no interior das instalações da academia, que não estiverem contempladas neste contrato, passam a fazer parte integrante do mesmo, sendo certo que o seu não cumprimento poderá acarretar a rescisão antecipada e a não renovação deste instrumento.
§1º: Toda e qualquer reclamação ou alteração deverá ser encaminhada, por escrito, à direção da academia, que analisará cada caso conforme os critérios estabelecidos.
§2º: Os casos omissos nestes contratos deverão ser analisados pela direção da academia…..
DO CANCELAMENTO DO PLANO
O (a) CONTRATANTE tem o direito de cancelar seu plano a qualquer momento, no qual terá 30 (trinta) dias corridos antes do próximo fechamento do ciclo para manifestar seu interesse no cancelamento da matrícula.
§1º: A solicitação de cancelamento deve ocorrer por meio de preenchimento de formulário na própria recepção da CONTRATADA quando houver a desistência, não tendo a CONTRATADA a obrigação do ressarcimento, caso a solicitação seja de período passado e os pagamentos todos compensados.
§2º: Caso haja inadimplência, o plano será cancelado automaticamente.
§3º: No caso de planos de passes/diárias, caso haja desistência poderá ser devolvido o valor pago.
DO PERÍODO DE SUSPENSÃO
Os plano poderão ser suspensos por até 2 vezes por ano, por um período de até 15 dias em cada solicitação.
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Menores de idade só podem se beneficiar das aulas na House Training sob a supervisão e responsabilidade de um adulto ou tutor legal. O programa de treinamento pode ser realizado somente por pessoas com constituição sólida e robusta. Consulte sempre seu médico ou um profissional da saúde antes de iniciar qualquer programa de exercícios. Os exercícios não são isentos de riscos. Se, a qualquer momento durante o exercício, você se sentir fraco, se sentir tontura ou algum desconforto físico, você deve parar imediatamente e consultar um profissional da área médica. Você está concordando em aceitar total responsabilidade por suas decisões e concordando em isentar o Prestador de Serviços, seus agentes, funcionários, terceirizados e qualquer empresa afiliada de qualquer responsabilidade relativa a ferimentos ou doenças que sejam causados a você ou danos à sua propriedade causados ou relacionados ao seu uso do conteúdo fitness fornecido a você.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As normas constantes dos avisos e orientações afixados no interior das instalações da academia, que não estiverem contempladas neste contrato, passam a fazer parte integrante do mesmo, sendo certo que o seu não cumprimento poderá acarretar a rescisão antecipada e a não renovação deste instrumento.
§1º: Toda e qualquer reclamação ou alteração deverá ser encaminhada, por escrito, à direção da academia, que analisará cada caso conforme os critérios estabelecidos.
§2º: Os casos omissos nestes contratos deverão ser analisados pela direção da academia…..